segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Modelo de licitação de Curitiba para o transporte público é adotado em São Leopoldo



Esteio deve debater o assunto no próximo período
A Administração Municipal de Curitiba vem conduzindo a primeira licitação do transporte coletivo na capital. No processo de regulamentação firmou acordos para pagar dívida a 15 empresas de ônibus. Com responsabilidade pública e respeito aos dados sigilosos, a licitação foi conduzida com transparência e justiça sobre os empreendedores que investiram no setor, prevalecendo o zelo pelo erário público. Os valores são milionários. O modelo se inspira em dois eixos basilares. O primeiro reconhece, em forma de outorga, os investimentos feitos pelos operadores do sistema e o segundo foca a qualidade técnica na prestação dos serviços. O foco da administração se dá pela qualidade dos serviços, que é de responsabilidade da Administração Municipal e pelo acerto de contas com os prestadores dos serviços, impedindo ações judiciais posteriores ao processo. No caso de Curitiba, o crédito total das empresas com o poder público varia de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões. Só uma das empresas, a Viação Cidade Sorriso, teve um crédito de R$ 39,4 milhões reconhecida pela Urbanização de Curitiba (Urbs). A dívida com cada uma das participantes da licitação pode ser descontada do pagamento do valor de outorga – preço cobrado pelo poder público para conceder a exploração de um serviço. Essa cobrança é de R$ 252 milhões no total dos três lotes da concorrência.
O prefeito Ari Vanazi, ao editar a Lei n° 7260, modernizou o aparato legal para promover o processo licitatório do transporte público de São Leopoldo implementando os princípios utilizados pela cidade de Curitiba. A lei determina que as atuais empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo continuarão executando os serviços, sob regime de autorização, a título precário, até a conclusão do processo licitatório a ser instaurado conforme o modelo estabelecido. É garantida a permanência do número de funcionários. O edital de licitação estabelecerá o critério de maior oferta e melhor técnica, com tarifa fixada em edital. Com isso, o município fica desobrigado a ressarcir as perdas tarifárias, os bens reversíveis, o custo de desmobilização das atuais operadoreas, incluindo recisórias trabalhistas, depósitos e multa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as parcelas supervenientes de financiamentos vinculados ao serviço público. A Lei prevê também, sem custos ao poder público, o ressarcimento sobre os danos emergentes e lucros cessantes, se houver. Também engloba em no cálculo o valor intangível da concessão ou permissão. A Lei prevê que o edital permita que as atuais operadoras possam utilizar o crédito, após devidamente reconhecido pelo poder concedente, como lance, extinguindo, por compensação, a obrigação do município, podendo, igualmente, cedê-lo a terceiros para o mesmo fim, os terceiros para o mesmo fim, sendo que os terceiros efetuarão depósito em dinheiro correspondente a oferta efetuada, observando o valor mínimo balizado.

A licitação que abate a dívida milionária
O modelo de licitação abate uma dívida milionária ao tempo que regulamenta o transporte público da cidade. Em Sapucaia do Sul, o cancelamento de um processo licitatório, referente ao Edital n° 003/98, no setor de transporte público gerou uma ação indenizatória que condena o município a ressarcir os operadores em valores que podem ultrapassar R$ 4 milhões.
Atualmente, Esteio está operando em caráter precário a permissão dos serviços de lotação da cidade. Com a licitação finda a constituição do Consórcio Operacional Esteio (COE), que uniu, em 2005, os sistemas operativos da Apale com a Real Rodovias. O decreto que estabelece a permissão em caráter precário foi emitido pela Prefeitura para produzir o processo licitatório. Pelo prazo, o debate deve chegar ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e nas comissões técnicas da Câmara de Vereadores nos próximos dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário