quarta-feira, 23 de junho de 2010

Apale apresenta pesquisa de satisfação ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte


A Associação Permissionários Auto Lotação Esteio – Apale apresentou hoje (23), os dados da Pesquisa de Satisfação em reunião do Conselho Municipal do Trânsito e Transporte. Dados apontam que o transporte coletivo de Esteio, na opinião dos usuários, melhorou nos últimos cinco anos; que o atual sistema deve ser mantido com melhorias e os usuários possuem uma expectativa acima da média de satisfação dos serviços. A Apale contratou o Instituto de Pesquisa de Mercado da Unisinos para a realização do trabalho. Os relatórios foram entregues à Apale pelo professor mestre Marcelo Jacques Fonseca, que coordena o IPM-Unisinos. O presidente da Apale, Hélio Antônio Machado Rosa disponibilizou ao Secretário de Segurança, Arno Leonhardt os dados da pesquisa para que possam orientar as política públicas do setor em Esteio.
Segundo os dados da pesquisa 74% dos usuários acreditam que o transporte melhorou nos últimos cinco anos, ou seja, desde o início da operação do Consórcio Operacional Esteio (COE), criado em 2005. Da população esteiense que utiliza o transporte público regularmente, 60% opinam pela manutenção do consórcio, que deve ser incentivado a oferecer melhorias aos usuários. Na soma entre os indiferentes, daqueles que querem que a situação fique como está e aqueles que defendem a manutenção com melhorias contempla 88% dos usuários regulares do transporte público de Esteio.


A pesquisa aferiu o grau de satisfação dos usuários do transporte coletivo de Esteio nos meses de maio e junho de 2010. O IPM-Unisinos desenvolveu o trabalho com base em uma estrutura conceitual consolidada acerca do tema satisfação de clientes, bem como a partir de procedimentos metodológicos amplamente utilizados em outras importantes pesquisas em nível nacional e internacional. O método inaugura uma nova forma de medir a satisfação do usuário e, segundo Marcelo, é importante destacar que esses resultados não devem ser comparados com anteriores, pois se trata de processos metodológicos rigorosamente distintos. “Inauguramos a utilização de uma escala intervalar de cinco pontos em que o primeiro corresponde ao Totalmente insatisfeito (0%); o segundo ao Insatisfeito (25%); o terceiro ao Nem Satisfeito, Nem Insatisfeito (50%); o quarto ao Satisfeito (25%) e o quinto ao Totalmente Satisfeito (100%)”, explica Marcelo. Foram entrevistadas 409 pessoas que utilizam o transporte coletivo regularmente, selecionadas por quotas de sexo e idade com base nos dados do IBGE da cidade e distribuídos pelos diferentes itinerários.

O novo método aponta um índice de satisfação de 55,5%. Na mesma pesquisa foi mantida uma das questões com referência à antiga metodologia com escalas de 1 a 10. A nota atribuída a satisfação em ser cliente do COE foi de 69%. O presidente da Apale, Hélio Antônio Machado Rosa, destacou que a nova metodologia apresentada pelo IPM-Unisinos constitui uma ferramenta capaz de mensurar com mais precisão a expectativa dos usuários do transporte coletivo na cidade.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Apale expõe impasse na negociação com Sindicato dos Rodoviários

A Associação dos Permissionários de Autolotação de Esteio – Apale e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários estão elaborando a negociação coletiva de trabalho da categoria. O inicio do diálogo se deu na quarta-feira(2), ocasião em que a representação sindical se reuniu com a direção dos permissionários na sede da Apale. A representação sindical apresentou uma proposta de renovação do acordo da categoria em duas situações distintas. A primeira afere as cláusulas econômicas com uma estimativa de renovação para um ano. A outra trata das cláusulas sociais que teriam validade por dois anos. Os permissionários acolheram a proposta, porém apresentaram à representação sindical o impasse em que a prestação do serviço encontra-se em Esteio, com a emissão do decreto municipal 4179/2010.
O decreto prorroga as atividades da Apale em caráter precário por seis meses, período em que a Prefeitura Municipal preparará uma nova licitação para o setor. A edição de uma nova licitação, neste momento, contraria a Lei 3839/04, que regulamentou o serviço de transporte em Esteio. A regulamentação atribuiu diversas obrigações que incorreram em pesados encargos aos permissionários, alterando o equilíbrio financeiro de suas operações de trabalho. Porém, tais encargos decorrentes da adequação à legislação ampliariam as atividades da Apale em cinco anos, já que a Lei alterou o período contratual para exploração do transporte coletivo no município para o prazo de 15 anos. O período correto para a realização da licitação seria em 2015, porém, até o momento, a opção da Prefeitura Municipal, está sendo aceitar como válido o contrato antigo, regido pela Lei Municipal 2476/96, a qual previa 10 anos de atividade ao setor, entretanto esta lei foi revogada pela Lei Municipal 3839/04.
A Apale entrou com uma ação judicial contestando a natureza do decreto 4179/2010. O Poder Judiciário emitiu uma liminar resguardando a segurança jurídica da Apale em reivindicar a aplicação integral da Lei 3839/04. Ocorre que o impasse gera uma instabilidade que tornam as negociações da categoria mais complexas, já que as possibilidades de operação podem se esgotar em até ¼ do tempo previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria. O impasse também está prejudicando os investimentos dos permissionários diante da impossibilidade de assumirem compromissos financeiros para a inserção de novos veículos na frota de transporte público de Esteio.
O Sindicato dos Rodoviários lamentou a política que está sendo estabelecida com o setor de transportes e manifestou preocupação com a possibilidade de desemprego e reconstituição do monopólio na prestação de serviços em Esteio. Para o presidente da Apale, Hélio Antônio Machado Rosa, a entidade sempre viu a Lei 3839/04 como positiva, apesar dos pesados encargos que foram assumidos pelos permissionários. Hélio argumenta que os investimentos decorrentes da regulamentação do setor, proporcionaram um salto de qualidade na prestação dos serviços de transporte público em Esteio. “As pesquisas de satisfação dos usuários apontam uma aprovação de 72%, uma avaliação que está acima da média em nossa região”, aponta Hélio.




Mais informações sobre o caso

Os permissionários que participaram da reunião com a representação sindical manifestaram os motivos que trazem preocupação a realização de uma licitação cinco anos antes do prazo previsto na Lei 3839/04. A experiência dos pequenos empresários do transporte que venceram o processo licitatório realizado em 1999, demonstra que a concorrência estabelecida no processo licitatório favorece grandes empreendedores do setor e coloca em dúvida a qualidade da prestação de serviços de quem for sorteado. Para os permissionários, não há como estabelecer qualquer garantia de continuidade, já que a tendência é a participação de muitos empreendedores que empatam nos quesitos estabelecidos pelo edital de licitação e os vencedores são escolhidos como um jogo de bingo, na roleta da sorte, ou melhor, como um jogo de azar. Os permissionários querem a aplicação integral da Lei 3839/04 e a conseqüente adequação do prazo estabelecido no marco legal que regulamentou o Transporte Público e constituiu o Consórcio Operacional Esteio.
Entenda:

1999 – Processo de Licitação com prazo de 10 anos,
2000 – Assinatura do contrato com o município;
2004 – Criação do COE, serviço passa a ser regulado pela Lei 3839/04;

Apale utiliza Tribuna Popular da Câmara de Esteio


A Associação dos Permissionários de Auto Lotação de Esteio – Apale, que completa 10 anos de prestação de serviços à comunidade esteiense, utiliza o espaço da Tribuna Popular da Câmara de Vereadores de Esteio, nesta terça-feira (16), para falar sobre os processos de regulação dos serviços de transporte na cidade. A entidade será representada pelo advogado Roberto Machado da Silva, que traz ao público a situação atual da regulação dos serviços de transporte público em Esteio.

A entidade informa que os permissionários participaram de processo licitatório em 1999 e foram vencedores. Segundo o edital 04/99, a permissão tem validade de 10 anos. Em 2000 foram assinados os contratos junto ao município de Esteio. O contrato prevê, na clausula sexta, letra B, que qualquer modificação unilateral do documento seria compensada. A entidade informa que tal modificação ocorreu em 2004, quando o município instituiu o Consórcio Operacional Esteio (COE). A nova Lei 3839-04, atribuiu diversas obrigações que incorreram em pesados encargos aos permissionários, alterando o equilíbrio financeiro de suas operações de trabalho. A nova Lei também alterou o período contratual para exploração do transporte coletivo no município para o prazo de 15 anos. Com isso, a Apale defende que seja aditado de cinco anos ao processo de permissão, em coerência com a nova Lei 3839/04.

Entenda o caso:

1999 – Processo de Licitação com prazo de 10 anos,
2000 – Assinatura do contrato com o município;
2004 – Criação do COE, serviço passa a ser regulado pela Lei 3839/04;
A nova regulamentação exige obrigações aos permissionários que alteram o equilibrio financeiro nas operações de trabalho e amplia a concessão dos serviços de transporte para 15 anos.
A Apale quer que a nova Lei seja aplicada na integralidade, tanto na regulação dos serviços, aos quais os permissionários se adequaram, quanto no período que determina a validade da concessão dos serviços de transporte público do município.

Mais informações:
Hélio Antônio Machado Rosa
99811338
advhelio@yahoo.com.br