terça-feira, 22 de junho de 2010

Apale expõe impasse na negociação com Sindicato dos Rodoviários

A Associação dos Permissionários de Autolotação de Esteio – Apale e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários estão elaborando a negociação coletiva de trabalho da categoria. O inicio do diálogo se deu na quarta-feira(2), ocasião em que a representação sindical se reuniu com a direção dos permissionários na sede da Apale. A representação sindical apresentou uma proposta de renovação do acordo da categoria em duas situações distintas. A primeira afere as cláusulas econômicas com uma estimativa de renovação para um ano. A outra trata das cláusulas sociais que teriam validade por dois anos. Os permissionários acolheram a proposta, porém apresentaram à representação sindical o impasse em que a prestação do serviço encontra-se em Esteio, com a emissão do decreto municipal 4179/2010.
O decreto prorroga as atividades da Apale em caráter precário por seis meses, período em que a Prefeitura Municipal preparará uma nova licitação para o setor. A edição de uma nova licitação, neste momento, contraria a Lei 3839/04, que regulamentou o serviço de transporte em Esteio. A regulamentação atribuiu diversas obrigações que incorreram em pesados encargos aos permissionários, alterando o equilíbrio financeiro de suas operações de trabalho. Porém, tais encargos decorrentes da adequação à legislação ampliariam as atividades da Apale em cinco anos, já que a Lei alterou o período contratual para exploração do transporte coletivo no município para o prazo de 15 anos. O período correto para a realização da licitação seria em 2015, porém, até o momento, a opção da Prefeitura Municipal, está sendo aceitar como válido o contrato antigo, regido pela Lei Municipal 2476/96, a qual previa 10 anos de atividade ao setor, entretanto esta lei foi revogada pela Lei Municipal 3839/04.
A Apale entrou com uma ação judicial contestando a natureza do decreto 4179/2010. O Poder Judiciário emitiu uma liminar resguardando a segurança jurídica da Apale em reivindicar a aplicação integral da Lei 3839/04. Ocorre que o impasse gera uma instabilidade que tornam as negociações da categoria mais complexas, já que as possibilidades de operação podem se esgotar em até ¼ do tempo previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria. O impasse também está prejudicando os investimentos dos permissionários diante da impossibilidade de assumirem compromissos financeiros para a inserção de novos veículos na frota de transporte público de Esteio.
O Sindicato dos Rodoviários lamentou a política que está sendo estabelecida com o setor de transportes e manifestou preocupação com a possibilidade de desemprego e reconstituição do monopólio na prestação de serviços em Esteio. Para o presidente da Apale, Hélio Antônio Machado Rosa, a entidade sempre viu a Lei 3839/04 como positiva, apesar dos pesados encargos que foram assumidos pelos permissionários. Hélio argumenta que os investimentos decorrentes da regulamentação do setor, proporcionaram um salto de qualidade na prestação dos serviços de transporte público em Esteio. “As pesquisas de satisfação dos usuários apontam uma aprovação de 72%, uma avaliação que está acima da média em nossa região”, aponta Hélio.




Mais informações sobre o caso

Os permissionários que participaram da reunião com a representação sindical manifestaram os motivos que trazem preocupação a realização de uma licitação cinco anos antes do prazo previsto na Lei 3839/04. A experiência dos pequenos empresários do transporte que venceram o processo licitatório realizado em 1999, demonstra que a concorrência estabelecida no processo licitatório favorece grandes empreendedores do setor e coloca em dúvida a qualidade da prestação de serviços de quem for sorteado. Para os permissionários, não há como estabelecer qualquer garantia de continuidade, já que a tendência é a participação de muitos empreendedores que empatam nos quesitos estabelecidos pelo edital de licitação e os vencedores são escolhidos como um jogo de bingo, na roleta da sorte, ou melhor, como um jogo de azar. Os permissionários querem a aplicação integral da Lei 3839/04 e a conseqüente adequação do prazo estabelecido no marco legal que regulamentou o Transporte Público e constituiu o Consórcio Operacional Esteio.
Entenda:

1999 – Processo de Licitação com prazo de 10 anos,
2000 – Assinatura do contrato com o município;
2004 – Criação do COE, serviço passa a ser regulado pela Lei 3839/04;

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